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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5050, de 9 de setembro de 1986

Nº 5050

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria Exatorias em diversos Municípios do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criadas 08 (oito) Exatorias de 5ª Categoria nos Distritos de Gaúcha do Norte, Município de Paranatinga; Lambarí, Município de Rio Branco; São Jorge, Município de Tangará da Serra; Campo Verde, Município de Dom Aquino; Juruema, Município de Aripuanã; Matupá, Município de Colíder; Nova Bandeirante, Município de Alta Floresta e Nova Maringá, Município de São José do Rio Claro.
Art. 2.
Ficam igualmente criados 08 (oito) cargos de Exator Chefe, em Comissão, na Secretaria de Fazenda.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:49

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