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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5047, de 4 de setembro de 1986

Nº 5047

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas PDS e PMDB

Cria o Município de Brasnorte, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Diamantino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Brasnorte, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Diamantino.
Art. 2.
O Município de Brasnorte, com um só Distrito, a sede, tem os seguintes limites: Inicia na barra do córrego dos Macacos no rio Sacre; por este rio abaixo até sua barra no rio Paraguai; por este rio abaixo até sua barra no rio Juruena; por este rio abaixo até a barra do rio Sangue; por este rio acima até a barra do córrego Acerto II; por este córrego acima até sua cabeceira; daí por uma linha reta até a confluência do rio Membeca e córrego do Acerto I; pelo córrego do Acerto I acima até sua cabeceira; daí, por uma linha reta até a confluência do rio Cravari e córrego do Chiquinho; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do córrego dos Macacos; por este córrego abaixo, até a sua barra no rio Sacre, ponto de partida.
§ 1ºOs limites do Município de Brasnorte com o Município de Diamantino são os seguintes: inicia na foz do Acerto II no rio do Sangue; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a confluência do córrego do Acerto I e rio Membeca; córrego do Acerto I acima, até sua cabeceira; deste ponto em linha reta, até confluência do córrego do Chiquinho e rio Cravari; deste ponto em linha reta até a cabeceira do córrego dos Macacos; por este córrego abaixo até sua foz no rio Sacre; por este rio abaixo, até a foz do rio Papagaio; por este rio abaixo, até a sua foz no rio Juruena.
§ 2ºOs limites do Município de Brasnorte com o Município de Juína são os seguintes: Inicia na foz do rio Papagaio no rio Juruena; rio Juruena abaixo, até a foz do rio Sangue.
§ 3ºOs limites do Município de Brasnorte com o Município de São José do Rio Claro são os seguintes: Inicia na foz do rio Sangue no rio Juruena acima, até a foz do córrego do Acerto II.
§ 4ºO Município somente será instalado com a eleição e posse do prefeito, vice prefeito e vereadores, a ser realizada de conformidade com a legislação federal.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em 04 de setembro de 1986.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:49 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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