Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5046, de 2 de setembro de 1986

Nº 5046

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Francisco Monteiro, Ary Campos e João Bosco

Cria o Distrito de Ribeirão dos Cocais, no Município de Nossa Senhora do Livramento.

Cria o Distrito de Ribeirão dos Cocais, no Município de Nossa Senhora do Livramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Ribeirão dos Cocais, no Município de Nossa Senhora do Livramento.
Art. 2.
Os limites do Distrito de Ribeirão dos Cocais são os seguintes: Inicia no ribeirão Bento Gomes na barra do córrego Ventura; por este acima até a barra do córrego João de Paula; por este acima até sua nascente; daí por uma linha reta até a barra do córrego Brumado no rio Santana; pelo rio Santana acima até a barra do córrego Aguaçú; deste ponto por uma reta até a ponte sobre o córrego Tabatinga, estrada de ligação entre Nossa Senhora do Livramento a Campo Alegre; deste ponto seguindo o córrego Tabatinga até sua foz no ribeirão Cocais; deste ponto por uma reta a barra do córrego Barbeiro no córrego Aguaçú; pelo Aguaçú abaixo até encontrar novamente com o ribeirão Cocais, e pelo ribeirão Cocais abaixo até a sua barra no rio Cuiabá; deste ponto por uma reta a lagoa Cachoeira; daí por uma outra reta passando pela lagoa do Vicentinho até a barra do ribeirão São Lourenço na baia Grande; deste ponto por outra reta no córrego Landi na barra do córrego Cabeceira do Furnas e por este acima até sua nascente; deste ponto por uma linha reta até a barra do córrego Estiva no córrego do Cervo, e por este abaixo até a sua barra no ribeirão Bento Gomes; por este acima até a barra do córrego Ventura, ponto inicial da discrição.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:24

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.