Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5045, de 1 de setembro de 1986
Nº 5045
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Osvaldo Sobrinho e Benedito Santiago (Vigente a partir de 01/09/1986)
Cria o Distrito de Cláudia no Município de Sinop. (Vigente a partir de 01/09/1986)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 01/09/1986)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de setembro de 1986. (Vigente a partir de 01/09/1986)
Redação Original
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as) WILMAR PERES DE FARIAS Governador do Estado (Vigente a partir de 01/09/1986)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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