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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5043, de 1 de setembro de 1986

Nº 5043

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Cria o Distrito de Baús, no Município de Acorizal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Baús, no Município de Acorizal.
Art. 2.
Os limites do Distrito de Baús, são os seguintes: Inicia no rio Cuiabá, na barra do córrego Engenho; seguindo por este até sua nascente na Serra da Bocaina; daí uma linha reta até a barra do ribeirão da Prata no ribeirão Acorizal e por este acima até sua nascente na Serra da Chapada dos Guimarães; por este divisor de águas até encontrar a nascente do ribeirão Baús; por este abaixo até sua barra do rio Cuiabá; subindo este, até a barra do córrego do Engenho, ponto de partida da descrição.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de setembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:19

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