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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5042, de 1 de julho de 1986

Nº 5042

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Rodrigues Palma

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Petrópolis, no Coxipó da Ponte, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Petrópolis, no Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:19

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