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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5038, de 30 de junho de 1986

Nº 5038

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Abre à Auditoria Geral do Estado o Crédito Especial no valor de CZ$ 17.000,00 (dezessete mil cruzados).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aberto à Auditoria Geral do Estado o Crédito Especial no valor de CZ$ 17.000,00 (dezessete mil cruzados), que cria o elemento de despesa 3253 - Salário Família, atividade abaixo mencionada:

1500 - Auditoria Geral do Estado 1501 - Auditoria Geral do Estado 1501.03070212.223 - Manutenção da Auditoria Geral do Estado 3253 - Salário Família CZ$ 17.000,00 00 - Recursos Ordinários

Art. 2.
O Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

3900 - Reserva de Contingência 3900 - Reserva de Contingência 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 9000 - Reserva de Contingência CZ$ 17.000,00 00 - Recursos Ordinários

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:53

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