Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5038, de 30 de junho de 1986
Nº 5038
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Abre à Auditoria Geral do Estado o Crédito Especial no valor de CZ$ 17.000,00 (dezessete mil cruzados).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1500 - Auditoria Geral do Estado 1501 - Auditoria Geral do Estado 1501.03070212.223 - Manutenção da Auditoria Geral do Estado 3253 - Salário Família CZ$ 17.000,00 00 - Recursos Ordinários
3900 - Reserva de Contingência 3900 - Reserva de Contingência 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 9000 - Reserva de Contingência CZ$ 17.000,00 00 - Recursos Ordinários
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:53