Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5036, de 23 de junho de 1986
Nº 5036
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Governo do Estado a doar à Associação dos Servidores da Escola Técnica Federal de Mato Grosso, a área que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
2 Técnica Federal de Mato Grosso, o imóvel abaixo descrito, situado na área do CPA, nesta Capital, com 56.280,00m (cinqüenta e seis mil, duzentos e oitenta metros quadrados), dentro dos seguintes marcos, rumos e confrontações: o marco I está cravado na interseção das margens da Rua Projetada com a Av. do Contorno. Do marco I, com rumo de 50º03'00"NE e percorrendo 260,00 metros, cravou-se o MP-II. Do marco II, com rumo de 39º57'00"SE e percorrendo 502,00 metros, cravou-se o MP-III. Do marco III, com rumo de 50º03'00"NE e percorrendo 25,00 metros, cravou-se o MP-
IV. Do marco IV, com rumo de 41º24'00"SE e percorrendo 200,00 metros, cravou-se o MP-V. Do marco V, com rumo de 81º17'00"SE e percorrendo 304,50 metros, cravou-se o MP-VI. Do marco VI, com rumo de 11º31'00"NE e percorrendo 57,00 metros, cravou-se o MP-VII. Do marco VII, com rumo de 36º41'00"SE e percorrendo 110,00 metros encontra-se o MP-I, marco inicial deste caminhamento.
LIMITES DAS LINHAS: Linha I-II-III: limita-se com Rua Projetada; Linha III-IV: limita-se com o CPA; Linha IV-V-VI-VII: limita-se com o Sr. Takeo Tchimura; Linha VII-I: limita-se com a Av. do Contorno. (Redação dada pela Lei nº 5374, D.O. de 08/11/1988)
LIMITES DAS LINHAS
Linha I-II - Limita-se com a Avenida de Contorno Leste. Linha II-III - Limita-se com terras do CPA Linha III-IVLimita-se com terras da ASPEMAT Linha IV-V - Limita-se com terras do CPA
Texto Compilado - Atualizado até a data 08/11/1988
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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