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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5035, de 23 de junho de 1986

Nº 5035

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, diretamente ou através da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso - CASEMAT, empréstimo no valor de CZ$ 70.192.080,00 (setenta milhões, cento e noventa e dois mil e oitenta cruzados), destinados à construção de seis unidades armazenadoras respectivamente nas localidades de Nova Canaã do Norte, Brasnorte, Santa Rita do Trivelato, Nobres, Poconé e Juína, e 01 (um) armazém convencional, com capacidade estática de 3.000 Tn., situado em Santa Cruz do Xingu.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo da vigência do contratro de empréstimo autorizado por esta lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará em seu Orçamento Anual e Plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:52

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