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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5032, de 20 de junho de 1986

Nº 5032

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Francisco Monteiro e Rodrigues Palma

Declara de utilidade pública a Fraternidade Espírita Filhos de Iansã do Ilê de Candomblé Oyaacarasifumalê, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Espírita Filhos de Iansã do Ilê Candomblé Oyaacarasifumalê, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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