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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5029, de 17 de junho de 1986

Nº 5029

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Declara de utilidade pública a Associação Tangaraense de Ensino e Cultura - ATEC, com sede e foro na cidade de Tangará da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para os fins de direito, a Associação Tangaraense de Ensino e Cultura - ATEC, com sede e foro na cidade de Tangará da Serra.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:19

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