Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5027, de 17 de junho de 1986
Nº 5027
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 25/06/1986)
Autoriza a contagem recíproca de tempo de serviço dos servidores do Estado para efeito de aposentadoria. (Vigente a partir de 25/06/1986)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 25/06/1986)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 1986. (Vigente a partir de 25/06/1986)
as) WILMAR PERES DE FARIAS Governador do Estado (Vigente a partir de 25/06/1986)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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