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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5026, de 17 de junho de 1986

Nº 5026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zanete Cardinal

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso (ASDERMAT), com sede administrativa nesta Capital e foro com jurisdição estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei,

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Mato Grosso (ASDERMAT), com sede administrativa nesta Capital e foro com jurisdição estadual.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:19

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