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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5023, de 3 de junho de 1986

Nº 5023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Zanete Cardinal e Benedito Pinheiro

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Rio da Casca, com sede provisória na Comunidade de Rio da Casca, Município de Cuiabá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Rio da Casca, com sede provisória na Comunidade de Rio da Casca, Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:19

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