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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5018, de 16 de maio de 1986

Nº 5018

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Ninomiya Miguel e Benedito Pinheiro

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mirassol d'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a entidade denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mirassol d'Oeste, com sede na cidade e Comarca de Mirassol d'Oeste, neste Estado.
Art. 2.
Enquanto cumprir as finalidades culturais e filantrópicas, fará jús às prerrogativas inerentes a esta concessão.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:51

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