Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5017, de 16 de maio de 1986
Nº 5017
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação ao item IV, do artigo 29, da Lei nº 3.539 de 19 de junho de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 29 As Unidades da Polícia Militar serão dos seguintes tipos:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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