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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5017, de 16 de maio de 1986

Nº 5017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao item IV, do artigo 29, da Lei nº 3.539 de 19 de junho de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O item IV, do artigo 29, da Lei nº 3.539 de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 As Unidades da Polícia Militar serão dos seguintes tipos:

IVCompanhia de Polícia Rodoviária, CPRv; Unidade que tem a seu cargo as missões de policiamento rodoviário."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:51

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