O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes: Começa no ponto de travessia da BR-070 no ribeirão Sangradourozinho; seguindo pela BR-070 no sentido General Carneiro-Cuiabá, até a estrada vicinal que liga esta BR à estrada de Poxoréu-Alminhas, nas proximidades da cabeceira do córrego Várzea Grande; por esta estrada até o ponto mais próximo da margem da Serra Grande; deste ponto em linha reta rumo LesteOeste até encontrar a margem da Serra Grande na cota de 600 metros; seguindo por esta grade na referida serra no seu sentido Norte, encontrando as cabeceiras formadoras respectivamente do Coité e São João até encontrar o córrego Cachoeirinha; subindo por este córrego, até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a cabeceira do ribeirão dos Perdidos; por este abaixo até sua barra no rio das Mortes; por este rio acima até a barra do córrego Várzea; por este córrego acima até a sua cabeceira mais próxima do ribeirão Chimbica deste ponto em linha reta até a cabeceira do ribeirão Chimbica; por este ribeirão abaixo até a barra do córrego da Onça; por este córrego acima até a sua cabeceira deste ponto em linha reta até a cabeceira do córrego Mutum; por este córrego abaixo até sua barra no rio Cumbuco; por este rio acima até a sua cabeceira na serra do Fica-Faca; daí prosseguindo pelo espigão divisor de águas da Serra do Fica-Faca; até atingir a cabeceira mais alta do rio Culuene; por este abaixo até a barra do ribeirão Quinze de Agosto; por este ribeirão acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a primeira cabeceira do rio Suspiro em sua margem esquerda, por este rio abaixo até sua barra no rio Cumbuco por este rio abaixo até a sua barra no rio das Mortes; por este abaixo até a barra do ribeirão Sangradourozinho; por este ribeirão acima até o ponto de travessia da BR- 070, ponto de partida.§ 1ºOs limites do Município de Cuiabá passam a ser os seguintes: Partindo da foz do córrego Várzea Grande no rio das Mortes; por este acima até a barra do córrego Capão do Coração; por este acima até a sua cabeceira; daí, por uma linha reta até a cabeceira mais alta do rio São Lourenço ou Poguba Xoréu; por este abaixo até a barra do córrego Jatobá ou Piraputanga; por este acima até a sua mais alta cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do rio Tenente Amaral, na Serra dos Coroados; prosseguindo pelo espigão dessa serra até a cabeceira do rio Aricá Mirim; daí prossegue pelo espigão divisor de águas deste rio até o ponto em que a linha telegráfica o atravessa; daí prossegue acompanhando a linha telegráfica até o ponto em que ela atravessa o rio Aricá Assu na passagem do Grego; deste ponto por uma linha reta passando pelo Pico do Morrinho vai até a foz do ribeirão dos Cocais no rio Cuiabá, continua pelo rio Cuiabá até a barra do ribeirão Baús; por este acima até a sua cabeceira principal na serra da Chapada; prossegue por essa Serra, passando pelas cabeceiras dos rios Coxipó e ribeirão Formoso até a cabeceira do rio Lagoinha ou Quilombo; por este abaixo até a sua barra no rio da Casca, pelo qual sobe até a barra do córrego Jardim; por este acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta até atingir a cabeceira do córrego Caiana, na serra do FicaFaca; prosseguindo por esta serra (divisor de águas), até a cabeceira principal do rio Cumbuco; por este abaixo até a barra do córrego Mutum; por este acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do córrego da Onça;
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:50 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
por este abaixo até a sua barra no rio Chimbica, por este até sua cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do córrego Várzea Grande; por este abaixo até sua barra no rio das Mortes, ponto de partida.
§ 2ºOs limites do Município de Poxoréu passam a ser o seguinte: Começa na barra do córrego Louva Deus, no ribeirão Coqueiau ou Areia; por este acima até o ponto em que é atravessado pelo paralelo que passa pela cabeceira do Córrego da Aldeia; prossegue por este paralelo até o divisor de águas da serras da Saudade; daí continua por este espigão até a cabeceira do ribeirão Sangradouro Grande; segue por este ribeirão abaixo até a sua foz no rio das Mortes; por este acima até a barra do ribeirão Sangradourozinho; por este acima até o ponto de travessia da BR-070, seguindo pela BR-070 sentido General Carneiro-Cuiabá até a estrada vicinal que liga esta BR a estrada Poxoréu-Alminhas, nas proximidades do córrego Várzea Grande; segue por esta estrada até o ponto mais próximo do Sopé da Serra Grande; deste ponto por uma reta rumo Leste-Oeste até encontrar o Sopé da Serra Grande numa cota de 600 (seiscentos) metros; subindo neste "grade" na referida serra no seu sentido Norte e contornando as cabeceiras formadoras, respectivamente, dos rios Coité e São João até encontrar o córrego Cachoeirinha; subindo por este até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a cabeceira do ribeirão dos Perdidos; por este abaixo até sua barra no rio das Mortes; por este acima até o ponto em que começa o limite intermunicipal entre os municípios de Poxoréu e Dom Aquino; deste ponto por uma reta até a cabeceira do ribeirão Parnaíba; deste ponto por uma reta até a barra do ribeirão Pombas com o córrego Alcantilado; deste ponto em linha reta até atingir o morro Areia; daí pelo espigão divisor de águas dos rios Poguba Xoréu ou São Lourenço de Poguba ou Vermelho até alcançar a cabeceira do rio Biagoréu pelo qual desce até a sua barra no rio Poguba ou Vermelho deste por este até a confluência do ribeirão Coqueiau ou Floriano, subindo por este até a confluência do córrego Louva Deus, ponto de partida.
§ 3ºOs limites do Município de Barra do Garças passam a ser os seguintes: Começa na confluência entre os rios das Mortes e Araguaia; por este acima até a foz no rio das Garças; por este acima até a foz do rio Barreiro; por este acima até a colônia Meruri; daí por uma reta margeando a linha telegráfica até a cabeceira do ribeirão Boqueirão por este abaixo até a sua foz no rio das Mortes; por este acima até a foz do rio Cumbuco; por este acima até a barra do rio Suspiro; por este acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Quinze de Agosto; por este abaixo até a sua barra no rio Culuene; por este rio abaixo a foz do rio Mimoso; por este acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do rio Noidore; por este abaixo até a sua barra no rio das Mortes; por este acima até a foz do rio Dom Bosco; por esta acima até a sua cabeceira; daí por uma reta até atingir a cabeceira do rio Zacarias; por este abaixo até a sua barra no rio Pindaíba; por este abaixo até a sua foz no rio das Mortes; por este abaixo até a sua confluência com o rio Araguaia, ponto de partida. § Parágrafo único O Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.