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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5010, de 13 de maio de 1986

Nº 5010

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas do PDS e PMDB

Cria o Município de Porto Alegre do Norte, desmembrado dos Municípios de Luciara e São Felix do Araguaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Porto Alegre do Norte, desmembrado dos Municípios de Luciara e São Felix do Araguaia.
Art. 2.
Os limites do Município de Porto Alegre do Norte passam a ser os seguintes: `Começa na confluência do rio Tapirapé com o rio Grota do Porto Velho, deste ponto segue pelo rio Tapirapé acima até a barra do rio Xavantinho, por este acima até a barra do córrego Piraguaçu, segue por este córrego acima até a barra do córrego da Posse, segue pelo córrego da Posse acima até a sua cabeceira, deste ponto parte uma linha reta até a barra do córrego Santa Isabel no rio Tapirapé, segue por este rio acima até a barra do córrego Tapirá, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto parte uma linha reta até a cabeceira do córrego Serra do Roncador, deste ponto segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Comandante Fontoura ou Liberdade, segue por este rio abaixo até a foz do córrego Roncador ou Azulão, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto parte uma linha reta até a cabeceira do córrego Vinte e Um, seguindo por este córrego abaixo até a sua foz no córrego Vinte, seguindo por este córrego abaixo até a sua foz no córrego Catingudo, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Tapirapé, deste ponto

PARTE UMA – linha reta, no sentido sudeste, até a confluência do rio Tapirapé com o córrego Grota do Porto Velho, ponto de partida'. (Redação dada pela Lei nº 5908, D.O. de 20/12/1991)

unico

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 13 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/12/1991

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 18:59

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