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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5009, de 13 de maio de 1986

Nº 5009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas do PDS, PFL e PMDB

Cria o Município de Cocalinho desmembrado do Município de Barra do Garças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Cocalinho desmembrado do Município de Barra do Garças.
Art. 2.
O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes: Inicia na confluência do rio das Mortes com o rio Araguaia; por este acima até atingir o paralelo 15º00'; seguindo por este no sentido Leste-Oeste até a cabeceira do rio Cristalino, também conhecido por Corixo da Mata do Inferno ou do Meio por este abaixo até a barra do Corixo; por este acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta até atingir o Corixo Gerais dos Cães; por este Corixo até a sua extremidade a mais próxima da cabeceira do córrego do gado; deste por uma linha reta até a referida cabeceira; pelo córrego do gado abaixo até a sua foz no rio Pindaíba; por este abaixo até a sua barra no rio das Mortes; por este abaixo até a sua barra no rio Araguaia, ponto de partida.
Parágrafo únicoO Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:50

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