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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5008, de 13 de maio de 1986

Nº 5008

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas do PDS e PMDB

Cria o Município de Guarantã do Norte, desmembrado do Município de Colíder.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Guarantã do Norte, desmembrado do Município de Colíder.
Art. 2.
O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes: Inicia na foz do rio Peixoto de Azevedo, no rio Teles Pires ou São Manoel; por este abaixo até a cabeceira das Sete Quedas, ponto inicial do limite interestadual Mato Grosso-Pará, daí seguindo por uma linha reta no sentido Oeste-Leste, limite entre os Estados de Mato Grosso e Pará, até alcançar o rio Iriri, pelo qual desce até a barra do seu primeiro afluente da margem direita; daí subindo por este afluente até a sua cabeceira, a mais próxima do rio Peixotinho ou Silva Amorim; daí por uma linha reta até a cabeceira do rio Peixotinho ou Silva Amorim; pela qual desce até a sua barra no rio Peixoto de Azevedo; por este abaixo até a sua barra no rio Teles Pires ou São Manoel, ponto de partida.
Parágrafo únicoO Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, realizadas de conformidade com a legislação federal.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de Maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:15

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