Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5004

Nº 5004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas do PDS e PMDB

Cria o Município de Paranaíta desmembrado do Município de Alta Floresta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Paranaíta, desmembrado do Município de Alta Floresta.
Art. 2.
Os limites do Município de Paranaíta, na vigência desta lei, passam a ser os seguintes: `Inicia na confluência do rio Teles Pires ou São Manoel com o rio Apiacás; deste ponto segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel acima até o Salto das Sete Quedas; deste ponto segue pela linha de limite interestadual Mato Grosso/Pará, no sentido oeste--leste, até alcançar o Córrego Caturrita; daí desce por este córrego até sua barra no rio São Manoel ou Teles Pires, em sua margem direita; deste atravessando o rio Teles Pires em direção à foz do rio Santa Helena; deste ponto segue pelo rio Santa Helena acima até a ponte na travessia da rodovia MT-208, no ponto da coordenadas geográficas 09º53'52"S e 56º19'57"WGr; deste ponto segue pela rodovia MT-208, no sentido Alta Floresta--Nova Monte Verde, até a ponte sobre o rio Apiacás; deste ponto segue pelo rio Apiacás abaixo até a foz com o rio São Manoel ou Teles Pires, ponto de partida' ." (Redação dada pela Lei nº 6572, D.O. de 09/12/1994)
Parágrafo únicoO Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 09/12/1994

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:05

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.