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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5003, de 13 de maio de 1986

Nº 5003

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas do PDS e PMDB

Cria o Município de Vera desmembrado dos Municípios de Sinop. e Paranatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada o Município de Vera, desmembrado dos Municípios de Sinop e Paranatinga.
Art. 2.
O Município criado é constituído de um só Distrito, o da Sede, cujos limites são os seguintes: Inicia na confluência do rio Xingu com rio Manissuiá Missu; pelo rio Xingu acima até a foz do rio Atelchu ou Von Den Stein; por este rio acima até a foz do rio Ronuro; por este rio acima até a barra do rio Mandovi; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto, por uma linha reta até a cabeceira do rio Atelchu ou Von Den Stein; deste ponto por uma linha reta até a confluência do rio Beija-Flor com rio Teles Pires ou São Manoel; pelo rio Teles Pires abaixo, até a foz do córrego Matrinchã; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do rio Ferro; por este rio abaixo, até o seu cruzamento com a rodovia MT-242; deste ponto, prossegue pele referida rodovia, em sentido Oeste, até o seu cruzamento com o rio Celeste; por este abaixo, até o seu cruzamento com o rio Celeste; por este abaixo, até sua foz no rio Teles Pires; por este abaixo, até a foz do rio Caabi; por este rio acima, até a barra do córrego Andréia; deste ponto, por uma linha reta, até a cabeceira do córrego Norma; por este córrego abaixo, até a sua foz no córrego Guadalupe; por este córrego abaixo, até a sua foz no ribeirão Mariana; por este abaixo, até a sua foz no rio Tartaruga; por este acima até a foz do córrego Três Passos; por este córrego acima, até a barra do córrego da Vosta; por este córrego acima até a sua cabeceira; daí, por uma linha reta, até a cabeceira do ribeirão da Purificação; por este abaixo, até a sua foz no rio Arraias; por este abaixo, até a sua foz no rio Manissuiá-Missu; por este abaixo até sua foz no rio Xingu, ponto de partida.
Parágrafo únicoO Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:15

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