O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes: Partindo da barra dos rios Verde e Teles Pires ou São Manuel, seguindo por este acima até encontrar a barra do rio Celeste; por este acima até encontrar a MT-242; seguindo por esta no sentido Oeste-Leste até encontrar o rio Ferro; subindo por este até a sua mais alta cabeceira; deste ponto segue em linha reta no sentido Sudeste até encontrar a confluência do córrego Matrinchã e rio Teles Pires; seguindo por este abaixo até encontrar a barra do córrego Morocozinho; por este acima até a sua mais alta cabeceira a qual está próxima a MT-140; deste ponto em linha reta em direção ao Sudoeste até atingir a cabeceira do córrego São Carlos; por este abaixo até sua barra no ribeirão Moderno; seguindo por este até a sua barra no rio Verde; por este abaixo até a sua barra no rio Teles Pires ou São Manuel, ponto de partida.§ 1ºOs limites do Município de Nobres serão os seguintes: Começa no marco da Silva na serra do Tombador até a barra do córrego Bananal no rio Cuiabá; por este rio acima, pela margem direita até a sua mais alta cabeceira; daí, em linha reta até a cabeceira do ribeirão Beija-Flor; por este ribeirão abaixo em sua margem esquerda até a sua barra no rio Teles Pires, por este rio abaixo até a barra do córrego Morocozinho; por este córrego acima até a sua mais alta cabeceira, a qual está próximo a MT-140; deste ponto em linha reta em direção ao Sudeste até atingir a cabeceira do córrego São Carlos; por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Moderno; seguindo por este ribeirão até a sua barra no rio Verde; por este rio abaixo até a barra do ribeirão Ranchão; por este ribeirão acima até a foz no Igarapé de Piuva; deste ponto por uma reta até a foz do Igarapé Mutum, no ribeirão Pontinha; por este Igarapé acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a cabeceira do Igarapé Grande; por este Igarapé abaixo até a sua foz no rio Arinos; por este rio acima até a foz do ribeirão Estivado; por este ribeirão acima até a sua cabeceira, no espigão divisor de águas dos rios Paraguai e Cuiabá; seguindo por este espigão (Serra do Tombador), até o marco da Silva, ponto de partida.
§ 2ºOs limites do Município de Paranatinga serão os seguintes: Começa na foz do ribeirão Beija-Flor, no rio Teles Pires; deste ponto por uma reta até a cabeceira do rio Ateichu ou Von Den Steinen; descendo por este rio até a sua foz no rio Xingu; subindo por este rio até receber o rio Culuene; subindo por este rio até seu braço limite com o Município de Nova Brasilândia; subindo por este braço até sua nascente que confronta com a cabeceira do rio Pacu, a qual se liga por uma linha seca; descendo pelo rio Pacu até a sua barra no rio São Manuel ou Teles Pires, pelo qual desce até a barra do rio Beija-Flor ponto de partida.
§ 3ºOs limites do Município de Sinop serão os seguintes: Começa na foz do ribeirão Beija-Flor, no rio Teles Pires; deste ponto em linha reta até a cabeceira do rio Ateichu ou Von Den Steinen; por este rio abaixo até a sua foz no rio Xingu; por este rio abaixo até o cruzamento da BR-080; deste ponto prosseguindo com os limites do Município de Colíder até a foz do rio Pari, no rio Teles Pires, ponto final do limite entre esses dois Municípios; subindo pelo rio Teles
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:50 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Pires até a foz do rio Celeste; por este rio acima até o cruzamento com a estrada MT-242; seguindo por esta estrada no rumo Oeste-Leste, até o cruzamento com o rio Ferro; por este rio acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a foz do córrego Matrinchã, no rio Teles Pires; por este rio acima até a foz do ribeirão Beija-Flor, ponto de partida.
§ Parágrafo único O Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.