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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5000, de 13 de maio de 1986

Nº 5000

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Cria o Município de Comodoro, desmembrado do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Comodoro desmembrado do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 2.
Os limites do Município de Comodoro, na vigência desta lei, passam a ser os seguintes: `Inicia na confluência do rio Juruena com o rio Camararé, deste ponto segue pelo rio Juruena acima até a foz com o rio Juína, por este rio acima até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a BR-364, ponto de coordenadas 14º21'02" e 59º21'41", daí segue por esta rodovia no sentido Cuiabá--Comodoro até encontrar o Córrego Areia Branca, daí segue pelo Córrego Areia Branca abaixo até a sua barra no Córrego Vai-e-Vem, deste ponto segue pelo Córrego Vai-e-Vem abaixo até a sua barra no rio Novo, segue pelo rio Novo abaixo até a ponte na travessia da rodovia BR-174, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Córrego Mutum, no Córrego Fundo, deste ponto segue por outra linha reta até a cabeceira do Córrego Nova Estrela, de coordenadas geográficas 14º09'08"S e 59º53'10"WGr, daí segue por este Córrego abaixo até a sua barra no Córrego Buriti, daí segue pelo Córrego Buriti abaixo até a sua barra no rio Guaporé, segue pelo rio Guaporé abaixo até a foz com o rio Branco ou Cabixi, daí segue pelo rio Branco ou Cabixi acima até a sua principal cabeceira, deste ponto segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos Igarapés Piracolina, Pires de Sá e dos afluentes da margem esquerda do Igarapé Tolueri e direita do rio Iquê ou Languiaru, até a cabeceira do Córrego ToluiriTnazá, daí segue por este Córrego abaixo até a sua barra no rio Iquê ou Languiaru, segue por este rio abaixo até a foz com o rio Camararé, daí segue pelo Camararé abaixo até a foz com o rio Juruena, ponto de partida'. (Redação dada pela Lei nº 6562, D.O. de 28/11/1994)
§ 1ºLimites do Distrito de Padronal; inicia na foz do rio Iquê, no rio Camararé; rio Camararé acima até a foz do rio Camararézinho; por este rio acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do rio Piolho ou São João; por este rio abaixo até a sua foz no rio Guaporé; por este rio abaixo até a foz do rio Cabixi; pelo rio Cabixi acima até a sua mais alta cabeceira; daí segue o limite interestadual com o Estado de Rondônia até a cabeceira do rio Iquê; por este rio abaixo até a sua foz no rio Camararé, ponto de partida.
§ 2ºLimites do Distrito de Nova Alvorada; inicia na foz do córrego Trinta e Dois, no rio Guaporé; rio Guaporé abaixo até a foz do rio Piolho ou São João, por este rio acima até a foz do rio Margarida; por este rio acima até onde o mesmo é atravessado pela nova rodovia BR-364; daí segue por esta rodovia rumo Sul até o seu cruzamento com o córrego Carumbé, rio São Bento ou rio da Poça; por este abaixo até a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas aproximadas são 13º48'16"S e 59º54'13"WGR; daí em linha reta até a cabeceira do córrego Trinta e Dois; por este córrego abaixo até a sua foz no rio Guaporé, ponto de partida.
§ 3ºLimites do Distrito de Campos de Júlio; inicia na foz do rio Formiga, no rio Juruena; rio Juruena acima até a foz do rio Securi; rio Securi acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta em direção a mais alta cabeceira do rio Galera até onde esta reta cruzar a antiga rodovia BR-364; daí segue por esta rodovia rumo Norte até o ponto mais próximo da cabeceira do rio Juína, cujas coordenadas geográficas deste ponto são 14º21'02"S e 59º21'41"WGr; daí por uma linha reta até a cabeceira do rio Juína, por este rio abaixo até a foz do rio Formiga, rio

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Formiga abaixo até a foz do rio Juruena, ponto de partida.

Parágrafo únicoO Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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