Os limites do Município de Comodoro, na vigência desta lei, passam a ser os seguintes: `Inicia na confluência do rio Juruena com o rio Camararé, deste ponto segue pelo rio Juruena acima até a foz com o rio Juína, por este rio acima até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a BR-364, ponto de coordenadas 14º21'02" e 59º21'41", daí segue por esta rodovia no sentido Cuiabá--Comodoro até encontrar o Córrego Areia Branca, daí segue pelo Córrego Areia Branca abaixo até a sua barra no Córrego Vai-e-Vem, deste ponto segue pelo Córrego Vai-e-Vem abaixo até a sua barra no rio Novo, segue pelo rio Novo abaixo até a ponte na travessia da rodovia BR-174, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Córrego Mutum, no Córrego Fundo, deste ponto segue por outra linha reta até a cabeceira do Córrego Nova Estrela, de coordenadas geográficas 14º09'08"S e 59º53'10"WGr, daí segue por este Córrego abaixo até a sua barra no Córrego Buriti, daí segue pelo Córrego Buriti abaixo até a sua barra no rio Guaporé, segue pelo rio Guaporé abaixo até a foz com o rio Branco ou Cabixi, daí segue pelo rio Branco ou Cabixi acima até a sua principal cabeceira, deste ponto segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos Igarapés Piracolina, Pires de Sá e dos afluentes da margem esquerda do Igarapé Tolueri e direita do rio Iquê ou Languiaru, até a cabeceira do Córrego ToluiriTnazá, daí segue por este Córrego abaixo até a sua barra no rio Iquê ou Languiaru, segue por este rio abaixo até a foz com o rio Camararé, daí segue pelo Camararé abaixo até a foz com o rio Juruena, ponto de partida'. (Redação dada pela Lei nº 6562, D.O. de 28/11/1994)§ 1ºLimites do Distrito de Padronal; inicia na foz do rio Iquê, no rio Camararé; rio Camararé acima até a foz do rio Camararézinho; por este rio acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do rio Piolho ou São João; por este rio abaixo até a sua foz no rio Guaporé; por este rio abaixo até a foz do rio Cabixi; pelo rio Cabixi acima até a sua mais alta cabeceira; daí segue o limite interestadual com o Estado de Rondônia até a cabeceira do rio Iquê; por este rio abaixo até a sua foz no rio Camararé, ponto de partida.
§ 2ºLimites do Distrito de Nova Alvorada; inicia na foz do córrego Trinta e Dois, no rio Guaporé; rio Guaporé abaixo até a foz do rio Piolho ou São João, por este rio acima até a foz do rio Margarida; por este rio acima até onde o mesmo é atravessado pela nova rodovia BR-364; daí segue por esta rodovia rumo Sul até o seu cruzamento com o córrego Carumbé, rio São Bento ou rio da Poça; por este abaixo até a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas aproximadas são 13º48'16"S e 59º54'13"WGR; daí em linha reta até a cabeceira do córrego Trinta e Dois; por este córrego abaixo até a sua foz no rio Guaporé, ponto de partida.
§ 3ºLimites do Distrito de Campos de Júlio; inicia na foz do rio Formiga, no rio Juruena; rio Juruena acima até a foz do rio Securi; rio Securi acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta em direção a mais alta cabeceira do rio Galera até onde esta reta cruzar a antiga rodovia BR-364; daí segue por esta rodovia rumo Norte até o ponto mais próximo da cabeceira do rio Juína, cujas coordenadas geográficas deste ponto são 14º21'02"S e 59º21'41"WGr; daí por uma linha reta até a cabeceira do rio Juína, por este rio abaixo até a foz do rio Formiga, rio
Texto Compilado - Atualizado até a data 28/11/1994
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Formiga abaixo até a foz do rio Juruena, ponto de partida.
Parágrafo únicoO Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.