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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4999, de 13 de maio de 1986

Nº 4999

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas do PDS e PMDB

Cria o Município de Peixoto de Azevedo, desmembrado dos Municípios de Colíder e Sinop.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Peixoto de Azevedo, desmembrado dos Municípios de Colíder e Sinop.
Art. 2.
Os limites do Município de Peixoto de Azevedo passam a ser os seguintes: `Inicia na confluência do Rio Peixoto de Azevedo com o Córrego do Corvo, daí segue pelo Rio Peixoto de Azevedo acima até a barra do Rio Peixotinho Primeiro, deste ponto segue por este rio acima até a ponte na travessia da BR-080, daí segue pela BR-080 no sentido BR-163-Rio Xingu até a ponte sobre o Rio Peixotinho Segundo, deste ponto segue por este rio acima até a sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Iriri Novo, seguindo pelo Rio Iriri Novo abaixo até encontrar a linha de limite interestadual Mato Grosso-Pará, daí segue pelo referido limite até o Rio Xingu, deste ponto segue pelo Rio Xingu acima até a travessia da BR-080, daí segue pela BR-080 no sentido São José do Xingu-Peixoto de Azevedo até a ponte sobre o Rio Pium ou Ivo, segue por este rio abaixo até a sua barra no Rio Peixoto de Azevedo, daí segue por este rio abaixo até o marco de Fundação Terra Nova, deste ponto segue por uma linha reta na direção e rumo 79º00'NW até a BR-163, daí segue por uma outra linha reta na direção e rumo 57º00'NW até a foz do Córrego do Corvo com o Rio Peixoto de Azevedo, ponto de partida'. (Redação dada pela Lei nº 5899, D.O. de 19/12/1991)
Parágrafo únicoO Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito Vice-prefeito, e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.
Art. 3.
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,13 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 19/12/1991

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:00

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