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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4998, de 13 de maio de 1986

Nº 4998

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas do PDS e PMDB

Cria o Município de Indiavai, desmembrado do Município de Araputanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Indiavai desmembrado do Município de Araputanga.
Art. 2.
O Município criado é constituído de um só Distrito, o da Sede, cujos limites são os seguintes: Tem como ponto de inicial e final a foz do córrego Água Suja no rio Jaurú; rio Jaurú acima até a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas aproximadas são 15º08'58"S e 58º43'26"WGR; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta rumo Oeste-Leste tangenciando o paralelo 15º08'58"S até atingir a estrada Municipal que liga a Fazenda Santa Luzia à Fazenda Rancho Grande; seguindo por esta em direção à Fazenda Rancho Grande até onde esta cruza o rio Vermelho, por este rio abaixo até a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas aproximadas são 15º11'75"S e 58º37'46"WGR; por este córrego acima até a sua cabeceira cujas coordenadas geográficas são 15º13'05"S e 58º35'36"WGR; deste ponto em linha reta até a cabeceira do córrego Água Suja; por este córrego abaixo até o seu cruzamento com a rodovia MT-436; seguindo por esta rodovia rumo Sul até o seu cruzamento com o córrego Água Suja, por este córrego abaixo até a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas são 15º21'21"S e 58º32'13"WGR; deste ponto em linha reta até a cabeceira do córrego Água Clara; por este córrego abaixo até a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas são 15º24'20"S e 58º29'26"WGR; deste ponto em linha reta rumo 11º Sudeste numa distância de 6.600 metros até o seu cruzamento com a estrada vicinal que liga a Fazenda do Divino Marra ao córrego do Meio; deste cruzamento segue por esta estrada no rumo Leste numa distância de 1700 metros até o seu cruzamento com o córrego do Meio; por este córrego abaixo até atingir a divisa com o Município de Quatro Marcos; seguindo por esta divisa rumo Oeste até a foz do córrego Água Suja no rio Jaurú, ponto de partida.
Parágrafo únicoO Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores realizada de conformidade com a Legislação Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:53

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