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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4997, de 13 de maio de 1986

Nº 4997

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas do PDS e PMDB

Cria o Município de Nova Canãa do Norte, desmembrado dos Municípios de Colíder e Diamantino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Nova Canãa do Norte, desmembrado dos Municípios de Colíder e Diamantino.
Art. 2.
Os limites do Município de Nova Canaã do Norte, na vigência desta lei, passam a ser os seguintes: `Inicia na confluência do Rio Teles Pires ou São Manoel com o Rio Parado, segue pelo Rio Parado acima até a foz do Rio Carapá; segue pelo Rio Carapá acima até a foz do Ribeirão 13 de Setembro; segue por este ribeirão acima até o ponto de travessia da Rodovia MT-241 (Colíder--Nova Canaã do Norte); deste ponto segue pela referida rodovia, sentido Nova Canaã do Norte, até o encontro com a estrada vicinal nº 99; prossegue por esta estrada até o Rio São Manoel ou Teles Pires; por este acima até a barra do Ribeirão da Saudade; daí segue pelo Ribeirão da Saudade acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º05'35"S e 56º19'20"WGr; daí segue pelo divisor de águas desta Serra dos Caiabis até a cabeceira do Rio Apiacás de coordenadas geográficas 10º55'43"S e 56º32'54"WGr; segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Estrela; segue por este córrego acima até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 10º34'46"S e 56º24'34"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Marcelândia, de coordenadas geográficas 10º35'38"S e 56º21'26"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Marcelo; daí segue por este rio acima até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 10º25'05"S e 56º17'44"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Seco de coordenadas geográficas 10º24'16"S e 56º16'55"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Ariranha; segue por este rio abaixo até a sua barra no Rio São Manoel ou Teles Pires; daí segue pelo Rio São Manoel ou Teles Pires abaixo até a do Rio Parado, ponto de partida'. (Redação dada pela Lei nº 6985, D.O. de 28/01/1998)
Parágrafo únicoO Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 28/01/1998

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:00

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