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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4993, de 13 de maio de 1986

Nº 4993

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3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas do PDS, PFL e PMDB

Cria o Município de Alto Taquari, desmembrado do Município de Alto Araguaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Alto Taquari, desmembrado do Município de Alto Araguaia.
Art. 2.
O Município criado é constituído de um só Distrito, o da Sede, cujos limites são os seguintes: Começa na barra do ribeirão do Sapo, no rio Araguaia; por este acima até a sua mais alta cabeceira; daí, por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Furnas; por este abaixo até a sua barra no rio Taquari; por este acima até a margem do Planalto da Serra Vermelha; daí, margeando a referida serra, pelas cabeceiras formadoras das bacias dos rios Taquari, Ariranha e ribeirão Gato Preto, rumo a cabeceira do ribeirão Gato Preto até atingir a citada cabeceira; daí, por uma linha reta rumo Oeste-Leste até atingir o ribeirão do Sapo, por este acima até a sua barra do rio Araguaia, ponto de partida.
Parágrafo únicoO Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:19

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