Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4990, de 12 de maio de 1986
Nº 4990
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar, à União Nacional dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Uma área de terra medindo 3.000 m² (três mil metros quadrados), lote de 50,00 por 60,00 m, localizada no Centro Político Administrativo, na rua 05, com os seguintes limites e confrontações: o MPI, com uma deflexão à direita de 90º00'00", e percorrendo uma distância de 50,00 m, encontra-se o marco MPII; o MPII, com uma deflexão à esquerda de 90º00'00", e percorrendo uma distância de 60,00 m, encontra-se o marco MPIII; o MPIII, com uma deflexão à esquerda de 90º00'00", e percorrendo uma distância de 50,00 m, encontra-se o marco MPIV; o MPIV, com uma deflexão à esquerda de 90º00'00", e percorrendo uma distância de 60,00 m, pelo alinhamento da rua 05, encontra-se o MPI, marco inicial deste levantamento. O imóvel tem os seguintes limites: A linha I - II limita-se com área da PROSOL; a linha II - III limita-se com área da Fundação Cândido Rondon; a linha III - IV limita-se com área do C.N.P., e a linha IV - I limita-se com a rua 05.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Redação Original
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Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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