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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4989, de 12 de maio de 1986

Nº 4989

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede à Dom Camilo Faresin, Bispo Diocesano de Guiratinga, a pensão especial que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É concedida uma pensão especial, no valor de 03 (três) salários mínimos, por mês, à Dom Camilo Faresin, Bispo Diocesano de Guiratinga.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente lei, correrá à conta da verba própria, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:51

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