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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4988, de 12 de maio de 1986

Nº 4988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o tempo de prática forense para inscrição em concurso público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A prática forense, nos casos em que a lei a exija para habilitação em concurso público estadual destinado ao provimento de cargo da administração afeta ao Poder Executivo, será de três anos.
Parágrafo únicoComputa-se no prazo deste artigo, até o máximo de dois anos, o tempo de prática em estágio legamente reconhecido.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:51

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