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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4986, de 7 de maio de 1986

Nº 4986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Kazuho Sano

Proibe a cobrança de contribuição para a Caixa Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica proibido cobrar contribuições para a Caixa Escolar bem como exigir qualquer outra forma de contribuição para o ensino público nas escolas estaduais.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:51

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