Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4985, de 6 de maio de 1986

Nº 4985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede pensão ao Sr. João Jorge de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida, ao Senhor João Jorge de Souza, uma pensão vitalícia mensal no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos.
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo é intransferível e inacumulável com qualquer outra, exceto a pensão previdenciária.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:51

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.