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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4983, de 30 de abril de 1986

Nº 4983

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Benedito Santiago e Osvaldo Sobrinho

Cria o Distrito de Nova Bandeirantes, no Município de Alta Floresta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Nova Bandeirantes, no Município de Alta Floresta.
Art. 2.
A descrição do perímetro do Distrito de Nova Bandeirantes é o seguinte: O marco 01 encontra-se cravado as margens do rio São João da Barra; o marco 02 encontra-se cravado a margem do rio Juruena; do marco 01 ao marco 02 confrontando com o Município de Juara; o marco 03 encontra-se cravado no encontro dos rios Juruena e São João da Barra; do marco 02 ao marco 03 Oeste, confrontando com o rio Juruena; o marco 04 encontra-se cravado a margem do rio São João da Barra e Gleba São Francisco; do marco 03 ao marco 04 Leste, confrontando com o rio São João da Barra; o marco 05 encontra-se cravado em terras comuns de Alcides Maldonado ou sucessores, Indeco S/A e Gleba Bandeirantes; do marco 04 ao marco 05 Norte, confrontando com terras da Gleba São Francisco e Alcides Maldonado; o marco 06 encontra-se cravado a margem do rio São João da Barra em terras comum da Gleba Bandeirantes e Gleba Radiador; do marco 05 ao marco 06 Leste, confrontando com terras da Indeco S/A e Gleba Radiador; do marco 06 ao marco 01 Leste, confrontando com o rio São João da Barra.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:51

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