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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4982, de 30 de abril de 1986

Nº 4982

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Zanete Cardinal e Benedito Pinheiro

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Allan Kardec, com sede e foro à Rua Filinto Müller s/n, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Allan Kardec, com sede e foro à Rua Filinto Müller s/n, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:49

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