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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4981, de 30 de abril de 1986

Nº 4981

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho

Declara de utilidade pública a Creche São Francisco de Assis, do Município de Sinop, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, com os direitos e prerrogativas estabelecidas em lei, a Creche São Francisco de Assis, com sede e foro na cidade de Sinop, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:49

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