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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4980, de 30 de abril de 1986

Nº 4980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados João Magalhães e Benedito Pinheiro

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Esportivo Corpo de Bombeiros, com sede em Cuiabá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Grêmio Recreativo Esportivo Corpo de Bombeiros, com sede em Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:49

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