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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4978, de 30 de abril de 1986

Nº 4978

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Benedito Santiago e Osvaldo Sobrinho

Cria o Distrito de Apiacás, no Município de Alta Floresta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei,

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Apiacás, no Município de Alta Floresta.
Art. 2.
A descrição do perímetro do Distrito de Apiacás é o seguinte: o Marco MP-1 encontra-se cravado na Foz do rio Apiacás no rio Teles Pires ou São Manuel; do marco MP-1 ao marco MP-2 segue com diversos rumos e diversas distâncias confrontando com a margem esquerda do rio Apiacás; do marco MP-2 ao marco MP-3 segue em linha reta no rumo magnético de 88º24'NW e na distância de 34.140,00 metros; do marco MP-3 ao marco MP-4 segue em linha reta no rumo magnético de 03º35'SW e na distância de 4.300,00 metros; do marco MP-4 ao marco MP-5 segue em linha reta no rumo magnético de 85º03'NW e na distância de 7.000,00 metros; do marco MP-5 ao marco MP-6 segue em linha reta no rumo magnético de 03º35'SW e na distância de 5.600,00 metros; do marco MP-6 ao marco MP-7 segue em linha reta no rumo magnético de 85º03'NW e na distância de 11.600,00 metros; do marco MP-7 ao marco MP-8 segue em linha reta no rumo magnético de 03º35'SW e na distância de 1.610,00 metros; do marco MP-8 ao marco MP-9 segue em linha reta no rumo magnético de 85º03'NW e na distância de 14.200,00 metros; do marco MP-9 ao marco MP-10 segue em linha reta no rumo magnético de 03º35'SW e na distância de 1.600,00 metros; do marco MP-10 ao marco MP-11 segue em linha reta no rumo magnético de 85º03'NW e na distância de 26.500,00 metros; do marco MP-11 ao marco MP-12 segue com diversos rumos magnéticos e diversas distâncias, confrontando com a margem direita do rio São João da Barra; do marco MP-12 ao marco MP-13 segue em linha reta no rumo magnético de 03º36'NE e na distância de 38.800,00 metros; do marco MP-13 ao marco MP-14 segue em linha reta no rumo magnético de 86º24'NW e na distância de 22.600,00 metros; do marco MP-14 ao marco MP-15 segue com diversos rumos magnéticos e diversas distâncias confrontando com a margem direita do rio São João da Barra. O marco MP-15 está cravado na Foz do rio São João da Barra no rio Juruena; do marco MP-15 ao marco MP-16 segue com diversos rumos magnéticos e diversas distâncias confrontando com a margem direita do rio Juruena. O marco MP-16 encontra-se cravado na confluência do rio Juruena com o rio Teles Pires ou São Manuel formando o rio Tapajós; do marco MP-16 ao marco MP-1 segue com diversos rumos magnéticos e diversas distâncias confrontando com a margem esquerda do rio Teles Pires ou São Manuel.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Redação Original

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Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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