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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4977, de 2 de maio de 1986

Nº 4977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Lima

Denomina Conjunto Habitacional Antônio da Costa Marques, o atual Conjunto Habitacional Santa Terezinha, na cidade de Poconé.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou e eu, nos termos do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Conjunto Habitacional Antônio da Costa Marques, o atual Conjunto Habitacional Santa Terezinha, na cidade de Poconé.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá 02 de maio de 1986.

as) Deputado ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:49

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