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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4976, de 18 de abril de 1986

Nº 4976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Novo Horizonte, com sede na localidade de Novo Horizonte, Município de Porto dos Gaúchos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Novo Horizonte, entidade civil, com sede na localidade de Novo Horizonte, Município de Porto dos Gaúchos, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:50

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