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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4974, de 17 de abril de 1986

Nº 4974

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Ary Campos e Benedito Pinheiro

Declara de utilidade pública a Associação dos Despachantes e Auto-Escolas do Estado de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Despachantes e Auto-Escolas do Estado de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:50

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