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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4971, de 26 de março de 1986

Nº 4971

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Ary Campos e Ubiratan Spinelli

Dá denominação à Escola Estadual de 1º Grau, recém construída no bairro Jardim dos Estados, na cidade de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Escola Estadual de 1º Grau Deputado Ubaldo Monteiro da Silva, o colégio recém instalado no bairro Jardim dos Estados, na cidade de Várzea Grande.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:50

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