Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4968, de 26 de março de 1986

Nº 4968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede ao Sr. Salústio Otávio de Araújo a pensão especial que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida uma pensão especial mensal, no valor de 03 (três) salários mínimos, ao Sr. Salústio Otávio de Araújo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:50 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:50

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.