Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4968, de 26 de março de 1986
Nº 4968
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Concede ao Sr. Salústio Otávio de Araújo a pensão especial que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Redação Original
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Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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