Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4966, de 2 de janeiro de 1986
Nº 4966
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Alves Ferraz
Veda a dispensa de servidor da administração direita, indireta, autarquias e sociedades de economia mista, eleito Vereador às Câmaras Municipais em Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de janeiro de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:13