Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4962, de 19 de dezembro de 1985
Nº 4962
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Estende direito de opção aos pensionistas amparados pelas Leis nºs 4.030/78; 4.094/79 e 4.571/83 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:49 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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