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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4961, de 19 de dezembro de 1985

Nº 4961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a oferecer contragarantias, representadas por quotas ou parcelas em que o Estado é titular, pelo Aval do Tesouro Nacional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer contragarantias ao Tesouro Nacional, pelo Aval que emprestará à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, no contrato de financiamento que a contrairá até o montante de 85.000 ORTN, visando custear, parcialmente, despesas incorridas na elaboração de relatórios técnicos preliminares, projetos técnicos e serviços de campo, relativo à Implantação dos Sistemas de Esgotamento Sanitário das cidades de Cáceres, Barra do Garças e Rondonópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:13

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