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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4950, de 16 de dezembro de 1985

Nº 4950

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hitler Sansão

Cria o Distrito de Assari, no Município de Barra do Bugres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Assari, no Município de Barra do Bugres.
Art. 2.
O Distrito ora criado, com sede na localidade do mesmo nome, ficará compreendido dentro dos seguintes limites: Inicia na barra do córrego Urubu ou Urubuzinho no rio Branco; por este acima até encontrar a estrada Maravilha, a qual divide as glebas Maravilha e Mirassol; prosseguindo por esta no sentido Nordeste até atingir o rio Angelim; por este abaixo até a sua barra no rio Bracinho; por este abaixo até atingir a barra do córrego Rico; por este acima até atingir a barra do córrego Joelho de Porco; por este acima até a sua nascente; daí, por uma linha reta no sentido Noroeste até atingir a cabeceira do córrego Urubu ou Urubuzinho; por este abaixo até a sua barra no rio Branco, ponto de partida.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:51

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