Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4948, de 16 de dezembro de 1985

Nº 4948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ubiratan Spinelli

Cria o Distrito de Lucas do Rio Verde, Município de Diamantino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Lucas do Rio Verde, no Município de Diamantino.
Art. 2.
O Distrito de Lucas do Rio Verde, com sede no povoado do mesmo nome, ficará compreendido dentro dos seguintes limites: Partindo da sede do Distrito, por esta subindo pela margem esquerda até a Foz do córrego Piúva, neste subindo pela margem esquerda até a BR-163. Seguindo pela margem direita da BR-163 até o entroncamento da estrada que dá acesso ao Porto Tauá, neste seguindo pela margem direita até a cabeceira do rio Marape. Seguindo pela margem direita deste rio até a foz do córrego Decisão; por este subindo pela margem direita até a sua nascente, seguindo em linha seca até a MT-338. Por este seguindo pela margem direita da mesma MT até frontal a cabeceira do rio Borges. Seguindo em linha seca até a mesma cabeceira do rio Borges. Seguindo pela margem direita do rio Borges até a estrada da linha Capixaba, seguindo pela margem direita até a MT-010. Seguindo pela margem direita da MT-010 até a cabeceira do rio Bonito. Pela margem direita do rio Bonito até o rio Verde, neste subindo pela margem esquerda até a sede de Lucas do Rio Verde, fechando assim o perímetro.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:47

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.