Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4947, de 16 de dezembro de 1985

Nº 4947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede pensão à Dona Isabel Santiago de Carvalho Villasboas, viúva do ex-Senador João Villasboas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida, à Dona Isabel Santiago de Carvalho Villasboas, viúva do ex-Senador da República Federativa do Brasil, João Villasboas, uma pensão vitalícia mensal, correspondente a 02 (dois) terços do subsídio estabelecido pela Lei nº 4.051, de 10 de janeiro de 1979.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria constante do orçamento estadual, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:47

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.