Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4946, de 16 de dezembro de 1985
Nº 4946
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre gratificação aos membros do Ministério Público e elevação automática de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:49 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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